sábado, 31 de agosto de 2013

ABSURDO: TCU CONSTATA IRREGULARIDADES EM OBRA PARA CONTROLE DE INUNDAÇÃO EM TERESÓPOLIS

31/08/2013Brasil envergonhado
TCU constata irregularidades em obra para controle de inundação em Teresópolis
Marina Dutra
Do Contas Abertas
Enchentes e deslizamentos de terra são problemas enfrentados anualmente pelos moradores da Região Serrana do Rio de Janeiro. Em 2011, quase mil pessoas morreram em decorrência das fortes chuvas que atingiram principalmente as cidades de Teresópolis, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro e São José do Vale do Rio. A tragédia foi considerada uma das maiores do país, e infelizmente se repetiu em menores proporções nos anos seguintes.
O governo tomou diversas medidas para conter os desastres, como a previsão de construção de obras para conter as inundações. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União, realizada entre fevereiro e março deste ano, entretanto, verificou diversas irregularidades em uma dessas obras, a de “controle de inundação, drenagem e recuperação das bacias dos rios Príncipe, Imbuí e Paquequer em Teresópolis”.
 Na auditoria, no âmbito do Fiscobras 2013, o TCU detectou um sobrepreço de R$ 17,7 milhões no valor do contrato firmado com a Dimensional Engenharia, que corresponde a 11% do total orçado, de R$ 160,3 milhões. Segundo o TCU, as composições empregadas no orçamento não apresentam correspondência no (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e além disso, possuem valores muito superiores aos referenciais adotados pela equipe do órgão fiscalizador.
De acordo com o tribunal, embora os indícios de irregularidades citados se classifiquem como IGP (indícios de irregularidades graves com recomendação de paralisação), o achado da auditoria foi classificado como IGC (indícios de irregularidades graves com recomendação de continuidade). Segundo o órgão, a recomendação para a continuidade das obras se deve ao fato de que “o atraso na execução do empreendimento poderá penalizar sobremaneira a população a ser beneficiada, a qual se encontra localizada em área de risco”.
No entanto, o tribunal solicitou proposta de oitiva do órgão e da empresa contratada sobre o indício de sobrepreço apontado, assim como a audiência dos responsáveis.
O TCU também detectou indícios de restrição ao caráter competitivo da licitação para a obra, como a utilização de critérios inadequados de qualificação técnica, no não parcelamento do objeto e na vedação à participação de consórcios. A contestação foi classificada como IGC, pois, para o TCU, “a obrigação de rescisão contratual e abertura de nova licitação, e, por conseguinte, o atraso na execução do empreendimento, poderia ser solução mais gravosa para a população local”. O órgão propôs que os responsáveis pelas irregularidades sejam ouvidos em audiência.
Por fim, o TCU descobriu que determinados serviços, com alta materialidade financeira, não atendiam as determinações contidas na lei de licitações, acerca da suficiência do projeto básico para fins de subsídio ao processo licitatório.
“Considerando que o achado de auditoria relativo ao sobrepreço decorrente de preços excessivos enseja uma série de ações mitigadoras que perpassam pela adequação dos itens contidos no projeto deficiente, propôs-se a classificação da irregularidade como Outras Irregularidades (OI), com proposta de oitiva do órgão sobre o teor dos apontamentos feitos”, completa o TCU.
Confira aqui a íntegra do acórdão.

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