domingo, 22 de setembro de 2013

REINALDO AZEVEDO: GARANTISMO TEM LIMITE, DIZ CLÁUDIO FONTELES


22/09/2013
 às 17:42

Garantismo tem limite, diz ex-chefe do MP Claudio Fonteles

Por Laryssa Borges, na VEJA.com:
Ao acolher a validade dos chamados embargos infringentes, que darão aos mensaleiros um novo julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) se aferrou ao garantismo, superdimensionou o direito individual e deu as costas aos anseios legítimos da sociedade por justiça. A avaliação é do ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles.
Fonteles ocupou por indicação de Luiz Inácio Lula da Silva o posto máximo do Ministério Público Federal, de 2003 a 2005, e integrou a Comissão Nacional da Verdade no governo Dilma Rousseff. Em entrevista ao site de VEJA, ele diz que a ala dos ministros que aceitou reexaminar as condenações dos réus encastelou-se ‘em uma torre de marfim’.
O STF deve ser uma corte garantista?
O garantismo ganhou força na Itália, no pós-guerra, em defesa da pessoa contra o sistema avassalador do Estado, contra um sistema penal extremamente repressivo. Isso funciona muito bem quando saímos de regimes ditatoriais, em que o abuso é muito caracterizado, com a violação dos mais comezinhos direitos individuais. O Brasil não vive um regime ditatorial há muito tempo. É uma democracia que está buscando se consolidar. E o que se sente hoje, como outrora se sentiu a violação dos direitos individuais, é a violação dos valores sociais. Nos dias que correm, não é tanto a pessoa que está tendo seus direitos desrespeitados, como nas ditaduras. Hoje quem está fragilizado somos nós, a sociedade. E a sociedade está fragilizada porque lideranças se mostraram corruptas.
É possível flexibilizar o garantismo?
Sim, o garantismo tem limite. Ele foi válido em um momento histórico. E não vamos aboli-lo. O indivíduo precisa ser defendido? Sempre. Mas, neste momento histórico, quem está mais fragilizada é a comunidade. Está provado que líderes políticos, empresariais e do sistema financeiro comandaram o esquema do mensalão. Essas pessoas precisam ser punidas pelo que praticaram. E para não incentivar outros a fazer o mesmo.
O julgamento do mensalão, em 2012, marcou uma mudança no STF?
O julgamento do mensalão marcou para o STF um novo momento. Especialmente cinco ministros – Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e os aposentados Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto – foram eloquentes ao se alinhar a uma visão de direito penal aplicado.
E no caso do acolhimento dos embargos infringentes?
Alguns ministros se fixaram em uma visão que superdimensionou o direito individual. Respeito a decisão do STF, mas, neste momento histórico, superdimensionar a visão pessoal é como encastelar-se em uma torre de marfim.
Rejeitar os embargos teria significado violar direitos fundamentais, como alegam os advogados que atuam no mensalão?
Não. Alguns ministros, como Cármen Lúcia, lembraram que, no caso dos infringentes, há uma lei posterior que regulamentou totalmente a matéria e, portanto, a norma regimental cede diante dela. E esse raciocínio casa com a necessidade de defendermos a sociedade. É possível casar uma visão jurídica coerente e embasada com a necessidade da sociedade de se proteger dos maus gestores, dos maus servidores que conspurcaram o pacto social. Isso não significa abrir mão de direitos fundamentais.
O STF devia ter dado mais atenção aos anseios da sociedade neste caso?
Eles poderiam ter olhado mais a sociedade e enfatizar juridicamente o raciocínio da preponderância da lei sobre a norma regimental – ou seja, o raciocínio de que não cabem embargos infringentes. Existem bons fundamentos dos dois lados do debate sobre os infringentes, e aí vem a sensibilidade. Nesse momento histórico o STF vai privilegiar a defesa do corpo social ou vai continuar privilegiando a pessoa individualmente considerada?
O juiz deve pensar na sociedade ao aplicar o direito penal?
Um juiz tem que ser sensível a tudo aquilo que acontece no corpo social porque ele é um servidor da sociedade. Não é se deixar levar por ela – mas ele também não pode se colocar em uma torre de marfim e usar uma expressão que é antiga, mas que é perigosa: ‘julgar segundo sua ciência e sua consciência’. O juiz julga segundo sua ciência e sua consciência, mas tendo ciência e consciência de que ele faz parte da sociedade e deve dialogar com a ela também.
Por Reinaldo Azevedo

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