sexta-feira, 29 de novembro de 2013

O drama carcerário e o ‘jus esperniandi’ do PT - ROBERTO FREIRE

BRASIL ECONÔMICO - 29/11

Bastou que algumas de suas principais lideranças como José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares começassem a cumprir pena pelos crimes do mensalão para que o PT tomasse conhecimento da precariedade do sistema carcerário brasileiro. Militantes e próceres do partido têm protestado contra as condições da prisão para onde foram levados os antigos companheiros, como se a responsabilidade pelo caos nas cadeias não fosse de um governo que comanda o país há 12 anos.

A incompetência petista para lidar como problema ficou mais uma vez evidenciada este ano, com o corte de 34,2% nos investimentos para o Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça, o projeto terá recebido, ao final de 2013, R$ 238milhões, ante R$ 361,9 milhões do ano passado.

Em relação ao montante destinado à segurança pública, a pasta promete empenhar R$ 4,2 bilhões, mas até agora apenas R$ 2,5 bilhões foram disponibilizados. Enquanto os defensores de Dirceu, Genoino e Delúbio manifestam tardiamente sua preocupação coma penúria a que os presidiários brasileiros estão submetidos, treze estados do país perderam R$135 milhões para investimentos em reformas ou construção de novas cadeias.

O montante não executado, que seria destinado à redução do déficit de 20 mil vagas nesses estados, voltou aos cofres da União por falta de projetos ou falhas nas propostas apresentadas. De acordo com o Conselho Nacional do Ministério Público, só o Rio de Janeiro, cujo déficit de vagas nas cadeias é de 5 mil, perdeu R$ 25 milhões que seriam aproveitados em reformas de quatro presídios e construção de outros cinco.

O PT que hoje estrebucha contra a degradação das penitenciárias porque lá chegou por meio de algumas de suas figuras mais ilustres é o mesmo que governa o país desde 2003 e não acabou com a superlotação nas cadeias. Entre 2011 e 2012, o Departamento Penitenciário Nacional, órgão subordinado ao Ministério da Justiça comandado pelo petista José Eduardo Cardozo, abriu 7,2 mil vagas, mas esse número teria de ser multiplicado por 33 para zerar o déficit demais de 237 mil.

Talvez as prisões dos mensaleiros petistas levem o governo, ainda que com um atraso de mais de 12 anos, a investir mais no sistema carcerário brasileiro. Ao invés de atacar as instituições republicanas, como tem feito reiteradamente com o Judiciário, ou tentar transformar seus condenados em mártires, o PT tema obrigação de trabalhar para que o cotidiano dos milhares de presos que não usufruem das mesmas regalias oferecidas a Dirceu, Genoino e Delúbio – como visitas fora do horário estipulado – seja menos desumano.

Há um ano, o ministro da Justiça disse que as cadeias brasileiras eram “medievais” e afirmou textualmente: “Entre passar anos em um presídio no Brasil e perder a vida, talvez eu preferisse perder a vida”. O que não se pode, caro ministro, é perder a compostura.

Afinal, enquanto o PT cria factoides em nome dos interesses de seus mensaleiros condenados, Cardozo despacha à Polícia Federal, de forma irresponsável, documentos apócrifos com denúncias contra adversários do governo. Se aproveitasse o horário de trabalho para cumprir sua função, o ministro talvez fizesse o Brasil se poupar do chororô tardio do PT, que hoje assina o atestado da própria inépcia.


Mentir, conspirar, trair - REINALDO AZEVEDO

FOLHA DE SP - 29/11

Na democracia, a divisa do PT pode ser assim sintetizada: 'Aos amigos tudo, menos a lei; aos inimigos, nada, nem a lei'

O PT nem inventou a corrupção nem a inaugurou no Brasil. Mas só o partido ousou, entre nós, transformá-la numa categoria de pensamento e numa teoria do poder. E isso faz a diferença. O partido é caudatário do relativismo moral da esquerda. Na democracia, sua divisa pode ser assim sintetizada: "Aos amigos tudo, menos a lei; aos inimigos, nada, nem a lei". Para ter futuro, é preciso ter memória.

Eliana Tranchesi foi presa em 2005 e em 2009. Em 2008, foi a vez de Celso Pitta, surpreendido em casa, de pijama. Daniel Dantas, no mesmo ano, foi exibido de algemas. Nos três casos, e houve uma penca, equipes de TV acompanhavam os agentes federais. A parceria violava direitos dos acusados. Quem se importava? Lula batia no peito: "Nunca antes na história deste país se prendeu tanto". Era a PF em ritmo de "Os Ricos Também Choram".

Ainda que condenados em última instância, e não eram, o espetáculo teria sido ilegal. Ai de quem ousasse apontar, como fez este escriba (os arquivos existem), o circo fascistoide! Tornava-se alvo da fúria dos "espadachins da reputação alheia", era acusado de defensor de endinheirados. Procurem um só intelectual petista --como se isso existisse...-- que tenha escrito uma linha contra os exageros do "Estado repressor". Ao contrário! Fez-se, por exemplo, um quiproquó dos diabos contra a correta 11ª Súmula Vinculante do STF, que disciplinou o uso de algemas. "A direita quer algemar só os pobres!", urravam.

Até que chegou a hora de a trinca de criminosos do PT pagar a pena na Papuda. Aí tudo mudou. O gozo persecutório cedeu à retórica humanista e condoreira. Acusam a truculência de Joaquim Barbosa e a espetacularização das prisões, mas não citam, porque não há, uma só lei que tenha sido violada. Cadê o código, o artigo, o parágrafo, o inciso, a alínea? Não vem nada.

Essa mentalidade tem história. Num texto intitulado "A moral deles e a nossa", Trotsky explica por que os bolcheviques podem, e devem!, cometer crimes, inaceitáveis apenas para seus inimigos. Ele imagina um "moralista" a lhe indagar se, na luta contra os capitalistas, todos os meios são admissíveis, inclusive "a mentira, a conspiração, a traição e o assassinato".

E responde: "Admissíveis e obrigatórios são todos os meios, e só eles, que unam o proletariado revolucionário, que encham seu coração com uma inegociável hostilidade à opressão, que lhe ensinem a desprezar a moral oficial e seus democráticos arautos, que lhe deem consciência de sua missão e aumentem sua coragem e sua abnegação. Donde se conclui que nem todos os meios são admissíveis".

O texto é de 1938. Dois anos depois, um agente de Stalin infiltrado em seu séquito meteu-lhe uma picaretada no crânio. Sinistra e ironicamente, a exemplo de Robespierre, ele havia escrito a justificativa (a)moral da própria morte. Vejam ali. Conspirar, mentir, trair, matar... Vale tudo para "combater a opressão". Só não é aceitável a infidelidade à causa. Pois é...

José Dirceu quer trabalhar. O "consultor de empresas privadas" não precisa de dinheiro. Precisa é de um hotel. Poderia fazer uma camiseta: "Não é pelos R$ 20 mil!". Paulo de Abreu, que lhe ofereceu o, vá lá, emprego, ganhou, nesta semana, o direito de transferir de Francisco Morato para a avenida Paulista antena da sua Top TV, informou Júlia Borba nesta Folha. O governo tomou a decisão contra parecer técnico da Anatel, com quem Abreu tem um contencioso razoável. Dizer o quê? Lembrando adágio famoso, os petistas não aprenderam nada nem esqueceram nada.

Aos amigos, tudo, menos a lei. Aos inimigos, José Eduardo Cardozo e Cade. É a moral deles.


Simples assim - DORA KRAMER

O ESTADÃO - 29/11

A lei italiana que prevê a cassação de parlamentar condenado a mais de dois anos de prisão foi aprovada há um ano, no fim de 2012. Em agosto, o senador e ex-primeiro-ministro Silvio Berlusconi foi condenado em definitivo a quatro anos de reclusão por fraude fiscal. Na última quarta-feira, menos de três meses depois, o Senado cassou-lhe o mandato. Sem choro nem vela, com toda popularidade de que Berlusconi ainda desfruta segundo as pesquisas.

Aqui, lei muito mais branda que impede políticos condenados em segunda instância de concorrerem a eleições foi aprovada em 2009. Vigorou para valer a partir de 2012 e, entre outras artimanhas, será alvo de tentativa de burla em 2014 por políticos que, impedidos de concorrer, lançarão as candidaturas de parentes e apadrinhados.

Aqui, a Constituição prevê a perda dos direitos políticos para condenados (independentemente do tamanho das penas), mas também diz que o Congresso deve se manifestar sobre a cassação dos mandatos. Há quatro deputados condenados desde o fim do ano passado; três – José Genoino, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry – em situação transitada em julgado desde o último dia 14; e um, João Paulo Cunha, aguarda exame de recurso.

Há cerca de um ano, quando decidiu pelas condenações, o STF determinou que os mandatos de todos eles fossem interrompidos. O Congresso entendeu que deveria dar a última palavra sobre isso e resolveu adiar a solução do problema.

Considerando que o conflito de posições estava estabelecido e que o desfecho seria inevitável, o Parlamento poderia ter dirimido as dúvidas, estabelecido um roteiro e se preparado para quando o julgamento fosse dado como definitivo, mas preferiu deixar o assunto em suspenso. Agora, em cima da hora, aprova uma emenda imperfeita instituindo o voto aberto para cassações – e vetos presidenciais, acabando na prática com possibilidade de derrubada deles –, deixa na gaveta outra que torna automática a perda de mandatos, se enrola na tentativa do PT de adiar por 90 dias o exame do caso de José Genoino e nem pensou (se pensou não disse) no que fazer com os dois, cujas sentenças estão para ser executadas.

O ano vai terminando, daqui a menos de um mês o Congresso entra em recesso. A não ser que haja um acordo de procedimentos, não para acelerar, mas para fazer os trâmites andarem, vem fevereiro, carnaval de 2014 no início de março e, de repente, lá se vão mais três meses sem nada resolvido.

Na Itália, não exatamente um exemplo de organização, não pairou dúvida no Senado sobre a incompatibilidade entre condenação e posse de mandatos. Aqui, é de se perguntar qual parte dessa cristalina premissa suas excelências não entenderam.

Brecha. Aponta na direção certa o senador Aloysio Nunes Ferreira quando alerta para um detalhe da emenda que retirou da Constituição a expressão “voto secreto” para cassações no Poder Legislativo. O trecho do artigo 55 fica assim: “...a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal por maioria absoluta...”. Sem a explicitação de que a votação será aberta, além de contestações judiciais, o texto dá margem a que amanhã ou depois haja votações secretas em casos específicos se assim ordenarem os interesses dos casuísmos de plantão.

Obscuridade. Alguns dos condenados no mensalão ainda não tiveram suas ordens de prisão expedidas porque o ato depende de manifestação do Ministério Público. Não é o caso de Roberto Jefferson. De tanto esperar a polícia em casa, ironizou: “E a Federal que não chega?”. Uma dúvida para o ministro Joaquim Barbosa esclarecer.


(in)fidelidade partidária - MERVAL PEREIRA

O GLOBO - 29/11
A preocupação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com a fidelidade partidária, confirmada ontem com sua decisão de pedir o mandato de parlamentares que tenham tentado burlar a legislação partidária, já é clara no parecer relativo à Ação direta de inconstitucionalidade proposta no Supremo tribunal Federal (STF) pelo PPS contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite a mudança de partido, no caso de formação de uma nova legenda política.

Mesmo concordando com o PPS, o procurador pede que o Supremo, se considerar também inconstitucional, module os efeitos de sua decisão para garantir o princípio da segurança jurídica, uma garantia do cidadão firmada na Constituição brasileira. Essa modulação seria declarar que a troca de legenda para a criação de partido político ensejaria a perda do mandato apenas a partir do trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida nesta Ação direta de inconstitucionalidade .

Dificilmente o PPS sairá vitorioso dessa disputa no Supremo, pois foi com base em decisões do próprio STF que o TSE baixou as normas de justa causa que permitem a mudança de partido sem a perda de mandatos.

Ontem, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) propôs ao TSE 13 ações de perda de mandato apenas por desfiliação partidária sem justa causa contra parlamentares. Segundo os pedidos, os deputados não comprovaram o cumprimento de qualquer das hipóteses legais que autorizam o procedimento de desfiliação.

Contrariando a tese do TSE de que o mandato pertence aos partidos e não ao eleito, o fundamento dos pedidos da Procuradoria Geral está baseado no caráter representativo do mandato, como expressão da vontade popular. O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato através do Ministério Público , alega o procurador.

Outro processo que Janot pretende combater é a tentativa de muitos de driblar a legislação eleitoral fazendo uma escala em um partido novo. A PGE detectou diversos casos em que parlamentares saíram de seus partidos com a alegação de formar um novo para, em seguida, mudarem-se para legendas já estabelecidas.

Seria, no exemplo do próprio Janot, uma escala técnica para chegar ao objetivo inicial, que era trocar simplesmente um partido por outro, sem compromisso com nova legenda. A senadora Kátia Abreu, por exemplo, saiu do DEM para se filiar ao PSD, seguindo a decisão aprovada pelo TSE, mas recentemente se mudou para o PMDB, o que pode ser considerado drible na legislação.

Já o deputado Alfredo Sirkis saiu diretamente do Partido Verde para o PSB, junto com Marina Silva, e está na primeira lista da Procuradoria Geral divulgada ontem. Quem provocou toda essa confusão partidária foi o PSD do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, que montou uma das maiores bancadas da Câmara com deputados saídos de diversos partidos.

Ele conseguiu no Supremo permissão para que os deputados que mudassem de partido levassem para a nova legenda o tempo de televisão e o fundo partidário correspondente à sua votação, o que criou um verdadeiro mercado paralelo para a criação de novas legendas, como o PROS e o Solidariedade.

Sintomaticamente, o PSD de Kassab uniu-se ao governo federal para mudar a legislação e impedir que Marina Silva levasse para a sua Rede Sustentabilidade o tempo de televisão e o fundo partidário de seus fundadores. Tal legislação foi aprovada após muita polêmica, mas todos os parlamentares que mudaram de partido antes de sua promulgação, a 30 de outubro, estão com seus direitos garantidos.

Como se vê, essa questão da fidelidade partidária está merecendo uma legislação mais ampla, que defina de uma vez por todas os direitos e deveres dos parlamentares dentro de uma ampla reforma político-eleitoral.

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