sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Ações do Ministério Público cobram R$ 4,4 bilhões de empreiteiras da Lava Jato Por Felipe Frazão e Daniel Haidar, na VEJA.com:


O Ministério Público Federal (MPF) apresentou cinco ações de improbidade administrativa na Justiça para cobrar de empreiteiras envolvidas nos desvios de recursos da Petrobras o pagamento de 4,47 bilhões de reais aos cofres públicos. O valor total corresponde à soma de 319 milhões de reais a título de ressarcimento ao erário, 959 milhões de reais como pagamento de multa civil e 3,19 bilhões de reais de indenização por danos morais coletivos. As ações civis que cobram o ressarcimento aos cofres públicos foram o último golpe dos investigadores contra as empreiteiras, no momento em que os advogados das empresas tentam socorro do governo federal e do PT para escapar dos crimes de que são acusados.
Os alvos das ações civis são treze empresas dos grupos Camargo Corrêa, Sanko Sider, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia, Engevix e 28 executivos – alguns deles presos pela Polícia Federal desde novembro do ano passado em Curitiba. As empresas, seus sócios e diretores são acusados de enriquecimento ilícito com base nas investigações da Operação Lava Jato, que revelou um cartel de empresas organizado para fraudar licitações em favor das empresas irregularmente associadas a partir do pagamento de propina a diretores da Petrobras e partidos políticos que os indicaram – PT, PP e PMDB. 
O valor da propina que abasteceu políticos e partidos variava de 1% a 3% do total de contratos bilionários fechados com a Petrobras, notadamente nas diretorias de Serviços, de Renato Duque, e Abastecimento, de Paulo Roberto Costa. O doleiro Alberto Youssef era um dos intermediários dos pagamentos, realizados entre 2004 e 2014. Na esfera criminal, os réus já foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.
O valor do ressarcimento aos cofres públicos poderá aumentar por causa do acréscimo de juros de mora e correção monetária em caso de condenação na Justiça Federal. O valor atualmente cobrado como danos morais coletivos, por exemplo, foi calculado como dez vezes o prejuízo causado pelas empresas. O MPF também recomendou a proibição das seis construtoras e subsidiárias de seus grupos econômicos de firmarem contratos com o poder público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais. O prazo para tais punições seria de dez anos.
“As ações propostas materializam a convicção do MPF de que todos devem ser punidos igualmente, na proporção da gravidade de seus atos e culpas”, disse o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Força Tarefa Operação Lava Jato. “A corrupção pode ser vista como uma decisão embasada em custos e benefícios. Empresas corrompem porque os benefícios são maiores do que os custos. Devemos inverter essa fórmula.”
Todos os contratos fraudados mencionados nas ações de improbidade administrativa foram fechados sob a influência do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Mas ele ficou de fora dos pedidos de condenação, porque fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público, pelo qual se comprometeu a acelerar a devolução dos recursos desviados e colaborar com as investigações em troca de punição mais branda.
Por Reinaldo Azevedo

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