segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

"O teatro da imoralidade", por Denis Lerrer Rosenfield


O Globo

Quando entidades de juízes e promotores defendem seus privilégios, podem dizer que estão tendo uma postura moral?


Pena que a discussão sobre a reforma da Previdência enverede para questões menores, referentes às mais diversas formas de interesses particulares e partidários, quando está em questão o interesse coletivo. Perde-se a noção de bem maior, de bem público, como se os bens particulares devessem primar sobre o todo. São os privilégios defendidos com tanto afinco pelas corporações do Estado, como se estes se confundissem com o atendimento das demandas de seu estamento burocrático, seja no Executivo, seja no Legislativo, seja no Judiciário, seja no Ministério Público. São também os interesses de políticos e partidos que barganham suas demandas para a aprovação da reforma, como se novamente o bem menor devesse ter primazia sobre o maior.

A palavra moralidade em suas diferentes modalidades, com destaque para as moralidades administrativa e política, está recorrentemente em pauta. A sociedade luta por moralidade, assim como dizem fazer juízes e promotores. Ocorre que cada setor tem uma acepção específica de moralidade que, bem examinada, talvez não resistisse ao teste de universalidade, de seu valor para todos os cidadãos. Será que o atendimento de demandas das corporações pode ser qualificado como moral, embora apresente-se sob o manto da moralidade pública? Não haveria uma máscara que deveria ser aqui desvelada?

Quando juízes e promotores, representados por suas instituições de classe, defendem seus privilégios, podem eles dizer que estão tendo uma postura moral?

Um exemplo atual, fora do escopo da reforma da Previdência, é bastante ilustrativo. Juízes e promotores, em suas várias instâncias, defendem o auxílio-moradia, superior a R$ 4.000 para cada indivíduo. Na origem, tal benefício era perfeitamente justificável, pois destinava-se a juízes, juízas, promotores e promotoras, que, para o exercício de suas funções, tinham se deslocado para outros municípios. Necessitavam de moradia nesta sua etapa de transição. Nada havia que agredisse a moralidade.

Ora, para o atendimento de demandas corporativas, esse benefício foi estendido para todos, independentemente de terem casa própria e de atuarem em seus próprios municípios. Como se não fosse suficiente, há casos de casais de juízes e promotores que ganham duas vezes o mesmo auxílio-moradia, vivendo sob o mesmo teto. Seus defensores vêm a público dizer que se trata de algo legal. Até pode ser. É, contudo, tal benefício moral?

A situação torna-se ainda mais esdrúxula na medida em que são os mesmos juízes e promotores, beneficiários de tais privilégios, claramente imorais, que enchem a boca para se declararem defensores da moralidade pública. Como assim? Pessoas cujos atos e posicionamentos revelam privilégios manifestamente imorais podem colocar-se na posição de representantes da ética? Não haveria flagrante contradição?

A situação torna-se ainda mais problemática por serem esses mesmos personagens, destinatários de benefícios imorais, que criticam e menosprezam a classe política por sua imoralidade. Há dois pesos e duas medidas. Os políticos não poderiam ser imorais pela atividade que exercem, enquanto juízes e promotores poderiam usufruir de mais um privilégio, o da imoralidade, apesar de se exibirem como os representantes mesmos da moralidade.

O Estado foi, nesta perspectiva, capturado pelo estamento burocrático, embora essa captura se apresente sob a forma da moralidade e do bem público, apesar de seus agentes não deixarem de atuar sob a forma da imoralidade no atendimento de seus interesses particulares, seus privilégios, colocando o bem próprio acima do público. No Brasil, as corporações estatais passaram a atuar não no sentido de uma burocracia à vocação universal no sentido hegeliano do termo, mas ativa na consecução de seus interesses particulares sob a forma de privilégios não usufruídos pela maioria da população. O que vale para uns não valeria para todos.

Gozam de uma espécie de direito exclusivo, que só é “direito” em uma acepção muito peculiar, pois carente de qualquer universalidade, ao qual os cidadãos normais não têm nenhum acesso. “Direitos exclusivos” só impropriamente deveriam ser ditos direitos. Cria-se, assim, uma situação completamente anômala, pois o Estado que deveria estar a serviço da sociedade e dos cidadãos coloca-se a serviço de suas corporações, como se o interesse delas coincidisse com o interesse público. De fato, embora não de direito, o Estado é capturado por suas corporações que lutam com afinco pela conservação e ampliação de seus privilégios.

É como se o Tesouro Público devesse a elas subordinar-se, com essas corporações nem mais escondendo o seu interesse particular como um bem maior, embora façam campanhas e criem justificativas como se estivessem a serviço da comunidade. Há mesmo aqui uma certa perda de pudor.

Logo, a captura do Estado traduz-se não apenas pela injustiça, ao tornar desiguais os membros das corporações em relação ao resto dos cidadãos, tornando uma quimera o conceito de igualdade de oportunidades e de direitos que o Estado deveria representar, como produz graves consequências do ponto de vista do equilíbrio fiscal. Privilégios têm custos não apenas do ponto de vista moral e político, mas também econômico. É o Estado aprisionado, que passa a agir em dissonância com a sociedade que deveria servir e representar.

E são esses interesses corporativos, estamentais, que se insurgem com tanta força contra a reforma da Previdência, encenando a defesa dos interesses coletivos, quando, na verdade, estão a defender seus interesses próprios. O bem das corporações coloca-se acima do bem público. Os que usufruem dos maiores benefícios, os que têm para si uma fatia desproporcional dos recursos públicos, são os que se apresentam como os defensores do mesmo interesse público e da moralidade. O teatro da imoralidade deveria ter limites.

Denis Lerrer Rosenfield é professor de Filosofia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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